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Classificação de Resíduos Industriais

Classificação de Resíduos Industriais - Tecnoquímica

Atualmente, os resíduos industriais são considerados os grandes responsáveis ​​pelas maiores agressões ao meio ambiente.

Devido à intensa atividade industrial, o volume de “sobras” da produção é enorme e, na maioria das vezes, não é devidamente descartado — o que acaba trazendo consequências desastrosas não só para o meio ambiente, mas também para a saúde pública.

O gerenciamento de resíduos industriais é o primeiro passo para reverter a situação atual, possibilitando que as empresas contribuam para um meio ambiente mais saudável. Confira nosso artigo para descobrir como a classificação de resíduos pode ajudar na gestão ambiental responsável da sua empresa!

Os resíduos industriais

De acordo com a definição dada pela Resolução nº 313 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, pode ser considerada exclusão industrial todo aquele que, cumulativamente:

  • resultado das atividades das indústrias;
  • se forem encontrados estados sólidos, semi sólidos, gasosos (quando contidos) ou líquidos;
  • cujas particularidades tornaram-se inviáveis ​​o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis ​​em face da melhor tecnologia possível.

Em termos simples, é toda uma sobra resultante da atividade industrial que não pode ser descartada normalmente na rede de esgoto ou em rios, mares etc. e exige um método especial para sua eliminação.

A lei destaca, ainda, que também se inclui nessa definição os lotes provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição. Assim, todo o restante da sua atividade que preencher esses requisitos será considerado de natureza industrial.

Caracterização de cada extinção

O próximo passo é a caracterização dos resíduos, ou seja, identificar as suas principais características físicas e químicas tanto em termos de qualidade quanto em termos de quantidade.

Nesta fase, é necessário analisar todas as particularidades das sobras industriais. Faça um relatório contendo detalhes sobre seus aspectos físicos, químicos, odor, coloração, e tudo mais o que for possível identificar.

Esta etapa é importante para a gestão adequada dos resíduos e efluentes industriais , já que, com base na caracterização realizada, será possível classificá-los de acordo com a sua periculosidade e determinar a sua destinação final adequada.

Para uma caracterização adequada, é importante que seja feita por profissionais especializados, que exigem os métodos mais adequados de coleta, transporte e análises em laboratório.

Essas análises são feitas com base nas normas NBR 10.004/2004 e 10.005. Em primeiro lugar, considere sempre os riscos potenciais que os resíduos industriais podem ter sobre a saúde pública e o meio ambiente.

Os tipos de classificação

Depois de identificar as características dos resíduos, é hora de classificá-los. O resultado da classificação determinará que a destinação deverá ser dada a cada um dos tipos de exclusão.

De acordo com a norma ANBT NBR 10004, são duas as classes de resíduos:

  • os de classe I – perigosos;
  • os de classe II – não perigosos.
  • Esta última aula, por sua vez, se subdivide em mais duas:
  • os resíduos classe II (A – não-inertes);
  • os resíduos classe II (B – inertes).
  • Entenda melhor o que são e alguns dos principais exemplos.

Resíduos de classe I

Os resíduos de classe I (perigosos) são aqueles que apresentam algum tipo de periculosidade, que pode ser identificado por meio de características como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade. Para saber detalhes sobre as características dessa classificação, você pode consultar a NBR.

Para receber essas classificações, os resíduos precisam atender a alguns requisitos. Por exemplo:

  • corrosivo: se for aquoso, precisa ter um pH igual ou menor que 2 ou maior ou igual a 12,5. Também é possível que sua mistura com água na proporção 1:1 em peso tenha um pH maior que 12,5 ou menor que 2, ou produza um líquido que corroa um material de aço em velocidade superior a 6,35 mm ao ano, em uma temperatura de 55°C.

Existem diversos materiais e resíduos industriais que apresentam uma ou mais dessas características. Podemos citar aqui:

  • latas de tinta;
  • graxas;
  • investimentos e óleos minerais;
  • mais fino;
  • borra de tinta;
  • Equipamentos de Proteção Individuais contaminados, como luvas e botas de couro;
  • Filtros de óleo;
  • espas;
  • quaisquer resíduos gerados no tratamento térmico de metais;
  • papeis, plásticos e outros materiais contaminados.

Resíduos de classe II

Já os resíduos da classe II (não-perigosos), são todos aqueles que não possuem as características de periculosidade. Quanto à subdivisão, os resíduos da classe II podem ser não inertes ou inertes.

A) Não inertes

São aqueles que não se enquadram nem na classe I — perigosos —, nem na classe II B. Nesse caso, podem apresentar características como combustibilidade, biodegradabilidade ou serem solúveis em água.

Alguns dos principais exemplos de resíduos não inertes são:

  • restos de madeira;
  • resíduos orgânicos;
  • fibras de vidro;
  • materiais têxteis;
  • limalha de ferro;
  • gessos;
  • discotecas de corte;
  • equipamentos de Proteção Individual;
  • materiais de poliuretano;
  • lama vinda de sistemas de tratamento de água.

Por não serem perigosos, podem ser alocados em aterros sanitários ou mesmo para a reciclagem , conforme seu potencial.

B) Inertes

Basicamente são resíduos que não apresentam aspectos de periculosidade, podendo apresentar características como a combustilidade, a biodegradabilidade e a solubilidade em água.

Uma vez submetido a testes de solubilização, não apresentou nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água — em sínteses, a água continua potável quando em contato com esses resíduos.

Esses resíduos da classe II B não sofrem alterações em sua composição ao longo do tempo, de modo que também podem ser reciclados ou lançados em aterros sanitários. Os principais exemplos são:

  • sucata de ferro e aço;
  • entulhos.

Tratamento de resíduos industriais

Após a classificação, é hora de formular um relatório final. Com todas as informações sobre os resíduos em mão, torna-se mais fácil estabelecer técnicas de descarte e identificar métodos de tratamento eficientes, que sequer precisam ser terceirizados.

Assim, o tipo de destino escolhido vai depender dos resultados obtidos na análise laboratorial. Após isso, podem ser direcionados para:

  • aterros de resíduos perigosos;
  • aterros sanitários (para resíduos não perigosos);
  • tratamento térmico, como incineração e compostagem.

As empresas e profissionais da área de tratamento de resíduos industriais possuem diversas técnicas e equipamentos para fornecer a melhor solução para cada tipo de eliminação, conforme a necessidade dos clientes.

O descarte desses materiais pode gerar uma série de danos ambientais e à saúde pública. Por exemplo, lixos industriais lançados sem o devido tratamento e sem a destinação correta podem gerar alterações importantes na água e no solo.

Por esse motivo, diversas leis que regulamentam esse assunto trazem punições para empresas que não mantêm uma boa gestão de resíduos industriais . Algumas dessas leis são:

  • Política Nacional de Saneamento Básico – Lei 11.445/2007;
  • Política Nacional dos Resíduos Sólidos — Lei 12.305/2010;
  • Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938/1981.

Além de punições legais, o descarte de resíduos industriais também pode fazer a empresa perder financiamentos, manchar sua confiança diante dos olhos do público e até perder clientes. Por isso é fundamental buscar empresas que forneçam a solução ideal para o seu negócio.

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